Essa atualização está composta por diversos ajustes, incluindo ajustes referentes a Nota Técnica 2020.006, que divulga a criação/alteração de campos e regras de validação envolvendo intermediador e agenciador de transação comercial.
Acompanhe abaixo em detalhes as atualizações envolvidas nesse release.
Recebimento de Mercadoria
Efetuado correções na importação do XML. Em alguns casos os campos abaixo eram importados com valores default 0, onde não deveriam ter valor.
- Código da situação tributária do IPI
- Modalidade de determinação da BC do ICMS
- Modalidade de determinação da BC do ICMS ST
- Motivo da desoneração do ICMS
Ordem de Serviço
Quando o orçamento não for aprovado, a data de saída será a mesma atribuída na data da não aprovação e na emissão do Orçamento Detalhado, uma tarja escrita “Orçamento não aprovado” será impresso no meio da folha.
Os campos Lacre novo e Marca de reparo, foram incluídos nas emissões, em dados do equipamento.
Separação de material
Ajustes na exibição da lista de itens.
- Quando o saldo apresentar 0 – o texto do item será exibido na cor verde.
- Quando o saldo apresentar um valor negativo – o texto do item será exibido na cor vermelha, pois, está faltando completar a quantidade.
- Quando o saldo apresentar um valor positivo – o texto do item será exibido na cor padrão e a fundo da linha será preenchida de amarelo, pois, a quantidade extrapolou a do pedido. Ainda uma mensagem para avisar o responsável pela separação aparecerá.

Relatório de Movimentação de Estoque
Relatório ajustado para apresentar todos os produtos. Antes era apresentado apenas produtos que se enquadravam na geração do registro K200 do SPED FISCAL, ou seja, produtos com o campo Tipo do produto preenchido com um dos seguintes códigos:
- 00 – Mercadoria para revenda
- 01 – Matéria-Prima
- 02 – Embalagem
- 03 – Produtos em Processo
- 04 – Produto Acabado
- 05 – Subproduto
- 06 – Produto Intermediário
- 10 – Outros Insumos
As colunas Movimentação de Entrada e Movimentação de Saída, foram alteradas para Quantidade de Entrada e Quantidade de Saída respectivamente. As informações apresentadas, são exatamente as quantidades que deram entrada e saída, incluindo os ajustes manuais do estoque.
Nota Técnica 2020.006
Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
Essa NT entra em produção, a partir de 05/04/2021.
Cadastro de Formas de Pagamento
Inclusão de novos meio de pagamento:
- 16 – Depósito Bancário
- 17 – Pagamento Instantâneo (PIX)
- 18 – Transferência bancária, Carteira Digital
- 19 – Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual

Emissão de NFe
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace
Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:
- 2 – Operação não presencial, pela Internet;
- 3 – Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4 – NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 9 – Operação não presencial, outros.

Quando umas das opções acima for selecionada, uma tela será apresentada, onde será obrigatório informar, quem foi o intermediador da venda.

Caso a segunda opção for escolhida, será obrigado a preencher informações sobre o intermediador.

As informações abaixo, foram retiradas da própria NT 2020.006 v. 1.20 e completam detalhes sobre o preenchimentos desses campos.
Conceito de operação com intermediador da transação
Os Ajustes SINIEF 21/2020 e 22/2020 introduziram a exigência da identificação do intermediador da transação comercial na NF-e e NFC-e. Sendo assim, foram criados campos na NF-e/NFC-e, sendo eles:
- Indicador de intermediador/marketplace
- CNPJ do Intermediador da Transação
- Identificador cadastrado no intermediador
O campo Indicador de intermediador/marketplace é uma “flag” utilizada para o emitente da NF-e/NFC-e declarar quando a operação/venda ocorreu em site/marketplace ou plataforma de terceiro. Quando declarado que a operação for intermediada (1=Operação em site ou plataforma de terceiros) será necessário informar os campos CNPJ do Intermediador da Transação e Identificador cadastrado no intermediador.
Caracteriza-se venda com intermediador (1=Operação em site ou plataforma de terceiros), quando o CNPJ do vendedor/emitente da NF-e/NFC-e for diferente do CNPJ do site/marketplace ou plataforma que realizou a venda.
Em algumas situações, a venda/operação pode ocorrer com mais de um marketplace/intermediador, por exemplo quando o “Vendedor A” anuncia no “Marketplace M1” e este anuncia no “Marketplace M2”. Nesse caso, na hipótese do “Marketplace M1” ter enviado a informação para o “Vendedor A”, na NFe deve ser informado o CNPJ do “Marketplace M1”.
Em resumo, independente da cadeia de plataformas envolvidas, deve-se informar o CNPJ do intermediador de quem que enviou a informação da venda para o vendedor/emitente da NF-e/NFC-e.